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PORTARIA Nº 002/2023 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

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Ementa PORTARIA Nº 002/2023 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

RESOLVE: Art. 1º - No ato da matrícula escolar, todas as unidades educacionais no âmbito do Município de Sapé/PB, deverão solicitar apresentação de forma obrigatória da cópia do cartão vacinal das crianças com idade inferior a 10 (dez) anos de idade. Art. 2º - Diante da falta de determinada vacina considerada recomendada pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI) ou de outra vacina que venha a ser considerada obrigatória por autoridade sanitária competente, não impossibilitará a matrícula da criança nem o acesso ao ensino, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo de matrículas, sob pena de comunicação, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

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