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Prefeitura edita novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus

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Prefeitura edita novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus

Autor: Assessoria

Prefeitura edita novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Sapé editou um novo Decreto Municipal de número 2864/2021 com validade desta segunda-feira (5) até o próximo dia 18 de abril. O documento traz novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus. O município ainda encontra-se na bandeira vermelha no Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas […]

05/04/2021 7h00 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Sapé editou um novo Decreto Municipal de número 2864/2021 com validade desta segunda-feira (5) até o próximo dia 18 de abril. O documento traz novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus. O município ainda encontra-se na bandeira vermelha no Plano Novo Normal do Governo do Estado.

As novas normas estabelecem que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

As cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Já as feiras livres poderão funcionar às quartas, sextas, sábados e domingos (feira da Nova Brasília).

O comércio pode funcionar das 8h da manhã às 18h, sem aglomeração nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

De acordo com o novo decreto, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas. As Academias podem funcionar até 22h mediante agendamento; seguido pelas escolinhas de esporte também até às 22h.

As atividades Infantis na Praça Dr. João Ursulo e as circenses estão liberadas até 21h. Atividades esportivas, inclusive coletivas, podem ser realizadas até às 22h. Todas observando os protocolos de distanciamento social e respeitando o limite de 30% da capacidade.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. Nesse mesmo período, as escolas e instituições privadas de ensino infantil e fundamental I poderão funcionar no regime híbrido.

O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

O não cumprimento do Decreto Municipal pode acarretar em punições e multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil. Constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência.


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