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Prefeitura de Sapé destaca que lei estadual proíbe fogueiras em ambientes urbanos

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Prefeitura de Sapé destaca que lei estadual proíbe fogueiras em ambientes urbanos

Autor: Assessoria

Prefeitura de Sapé destaca que lei estadual proíbe fogueiras em ambientes urbanos

A Prefeitura de Sapé orienta a população para a proibição de fogueiras em zonas urbanas durante as tradicionais festas de São João de Sapé. A Lei Estadual Nº 11.711/2020 proíbe fogueiras em todo o Estado durante a pandemia e tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas, principalmente as infectadas com o covid-19. “Ainda […]

12/06/2022 8h20 Atualizado há 2 anos atrás

A Prefeitura de Sapé orienta a população para a proibição de fogueiras em zonas urbanas durante as tradicionais festas de São João de Sapé. A Lei Estadual Nº 11.711/2020 proíbe fogueiras em todo o Estado durante a pandemia e tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas, principalmente as infectadas com o covid-19.

“Ainda estamos em pandemia e a proibição de fogueiras continua, de acordo com a lei estadual 11.711/2020. Estamos orientando a população, informando sobre a legislação e os prejuízos à saúde e também vamos realizar fiscalizações”, disse o procurador-geral de Sapé, Aderbal Villar.

A secretária de Saúde de Sape, Franci Araújo, afirma que o acendimento de fogueiras pode agravar o estado de saúde das pessoas contaminadas pela covid-19, que é uma doença que afeta o sistema respiratório. “Entendemos que é uma tradição, mas precisamos priorizar a saúde”, afirmou.

O Ministério Público da Paraíba convocou a Força Florestal, Sudema, Polícia Militar e Batalhão Ambiental para debater a continuação da proibição das fogueiras neste ano e estabelecer estratégias para fiscalização dos espaços urbanos na Paraíba, nos dias respectivos à celebração. Será montada uma ação em todo o território paraibano, com o objetivo de viabilizar a execução da lei nas cidades do estado.

A população também pode contribuir, realizando denúncias formais, caso haja desobediência à legislação. A recomendação é que a infração seja registrada em fotos e vídeos e que os fiscalizadores sejam acionados. Na ocorrência, caso seja verificado que o morador planeja acender a fogueira, é aplicada uma advertência e o responsável é orientado a não ir adiante. Caso a fogueira já esteja acesa, é registrado um ato de infração no local e a lenha é apreendida.

O descumprimento da lei pode acarretar multa no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e o dobro disso, caso haja reincidência do ato. As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).


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