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Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 em Sapé

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Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 em Sapé

Autor: Assessoria

Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 em Sapé

A Prefeitura Municipal de Sapé editou o Decreto 2870/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela covid-19 em Sapé, que se encontra com a bandeira Laranja dentro do Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (3) e se estendem até […]

03/05/2021 8h53 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura Municipal de Sapé editou o Decreto 2870/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela covid-19 em Sapé, que se encontra com a bandeira Laranja dentro do Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (3) e se estendem até o dia 18, com o objetivo de barrar a transmissão do vírus adotando a necessidade de distanciamento social como medida efetiva de prevenção.

De acordo com o Decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Lembrando que o funcionamento através de delivery ou para retirada somente poderá ocorrer entre 6h e 23h30. Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

O horário de funcionamento das 6h às 22h não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias. As feiras livres estão autorizadas a funcionar em Sapé, observando todas as normas de distanciamento social.

Escolas – O novo Decreto também autoriza o retorno as aulas do ensino infantil, Fundamental I e Fundamental II que poderão funcionar no regime híbrido. As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 18h, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Dentro desse horário os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas no mesmo horário.

Casas de festas – O Decreto trata ainda sobre as casas de festas que poderão funcionar obedecendo as regras e com 30% de sua capacidade. Fica autorizado ainda, a realização de apresentação musical, que deverá obedecer aos protocolos específicos do setor e avaliação prévia da vigilância sanitária do município.

Fica autorizado também o funcionamento dos salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário das 8h às 18h. Exceção para as academias que podem funcionar até as 22h mediante agendamento; escolinhas de esporte até as 22h; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; Hotéis, pousadas e similares; construção civil e indústria.

Atividades Infantis na Praça Dr. João Ursulo podem acontecer até às 21h, observando os protocolos de distanciamento social e respeitando o limite de 30% da capacidade quando se tratar brinquedos infantis, assim como as atividades circenses. As práticas esportivas, inclusive coletivas, podem acontecer até às 22h, observando os protocolos distanciamento social e respeitando o limite de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, sendo vedada a presença de torcida.

A Agevisa e a Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e as autoridades do Poder Executivo e Legislativo Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Poder Público – O Decreto ainda mantém suspensas até o dia 18 de maio as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, não se aplicando essa determinação às Secretarias de Saúde, Administração, Ação Social, Finanças, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Agricultura e SMTRANS.

A determinação contida no Decreto também não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.


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