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Decreto suspende ponto facultativo e proíbe realização de festas durante o Carnaval em Sapé

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Decreto suspende ponto facultativo e proíbe realização de festas durante o Carnaval em Sapé

Autor: Assessoria

Decreto suspende ponto facultativo e proíbe realização de festas durante o Carnaval em Sapé

A Prefeitura de Sapé suspendeu por meio do Decreto 2853/21 o ponto facultativo na administração municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Também fica restrito os horários de funcionamentos de bares, restaurantes e lanchonetes, além de ser proibida a realização de festas em todo o município. A medida tem o objetivo de evitar […]

09/02/2021 16h19 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Sapé suspendeu por meio do Decreto 2853/21 o ponto facultativo na administração municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Também fica restrito os horários de funcionamentos de bares, restaurantes e lanchonetes, além de ser proibida a realização de festas em todo o município. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações e a proliferação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

A determinação ainda proíbe, em todo o município festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

A fiscalização para cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto ficará por conta da Agevisa, os órgãos de vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

A nova norma considera o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que estabeleceu Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde; além do agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no município.


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