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LEI N° 959/2008

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Ementa LEI N° 959/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E DE QUALQUER NATUREZA PARA COM O MUNICÍPIO, EFETUAR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, DISPENSAR OU REDUZIR JUROS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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