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Novo decreto aumenta restrições para conter casos da covid-19 em Sapé

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Novo decreto aumenta restrições para conter casos da covid-19 em Sapé

Autor: Assessoria

Novo decreto aumenta restrições para conter casos da covid-19 em Sapé

A Prefeitura de Sapé editou o decreto 2881/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus no município, que recentemente foi classificado como bandeira vermelha, conforme Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas regras passam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho. […]

03/06/2021 14h20 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Sapé editou o decreto 2881/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus no município, que recentemente foi classificado como bandeira vermelha, conforme Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas regras passam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho.

Assim como o decreto do Governo do Estado, nos dias 5, 6 e 12 e 13, somente vão poder funcionar atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas e conforme as orientações das normas sanitárias vigentes – com o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social. A medida busca reduzir de maneira considerável a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.

Conforme o documento, nos demais dias, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local. Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade.

As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 6h às 16h, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações dos ambientes para conter a transmissão do vírus. Já as aulas presenciais da rede municipal de ensino seguem suspensas, e na rede privada, pode ser adotado a modalidade híbrida.

Ainda de acordo com o período, de 3 a 18 de junho, está proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, assim como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Fiscalização e penalização – A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e a vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipal e as autoridades do Poder Executivo e Legislativo Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização no município.

Em caso de ser constatada infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por sete dias em caso de reincidência. Se repetindo, o período aumenta para 14 dias de interdição. O descumprimento das normas sanitárias também pode causar aplicação de multa de R$50 mil.


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