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Novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Sapé

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Novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Sapé

Autor: Assessoria

Novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Sapé

A Prefeitura de Sapé emitiu o decreto nº 2893/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimento similares. O novo decreto é válido de 3 a 16 de julho de 2021 e, entre outras coisas, aumenta a capacidade de pessoas para 50%, permitindo o funcionamento de 6h às 22h, com tolerância de até uma hora em […]

03/07/2021 15h30 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Sapé emitiu o decreto nº 2893/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimento similares. O novo decreto é válido de 3 a 16 de julho de 2021 e, entre outras coisas, aumenta a capacidade de pessoas para 50%, permitindo o funcionamento de 6h às 22h, com tolerância de até uma hora em bares e restaurantes.

A flexibilização de horário do novo decreto não é aplicada a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 21h.

A realização de apresentação musical com a presença de até quatro músicos no palco está liberado desde que seja obedecidos os protocolos específicos do setor. Já a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderá ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local.

As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 6h às 16h, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações dos ambientes para conter a transmissão do vírus. Já as aulas presenciais da rede municipal e instituições privadas de ensino infantil, Fundamental I, Fundamental II e ensino médio poderão funcionar no regime remoto ou híbrido, respeitando os protocolos estabelecido para o setor

O setor de serviços e comércio também poderá funcionar das 8h até às 18h, sem aglomeração nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendem exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Em caso de ser constatada infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por sete dias em caso de reincidência. Se repetir a infração, o período aumenta para 14 dias de interdição. O descumprimento das normas sanitárias também pode causar aplicação de multa de R$50 mil.


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