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Prefeitura de Sapé institui Protocolos de Funcionamento de Atividades durante pandemia do novo coronavírus

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Prefeitura de Sapé institui Protocolos de Funcionamento de Atividades durante pandemia do novo coronavírus

Autor: Assessoria

Prefeitura de Sapé institui Protocolos de Funcionamento de Atividades durante pandemia do novo coronavírus

A Prefeitura de Sapé instituiu no município, por meio do Decreto 2852/21, o Plano de Enfretamento da covid-19 e Protocolos de Funcionamento de Atividades dentro de um novo normal. Ele foi desenvolvido levando em consideração fatores como o fato do município encontrar-se na bandeira laranja com alta taxa de transmissibilidade da doença, além do agravamento […]

09/02/2021 8h21 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Sapé instituiu no município, por meio do Decreto 2852/21, o Plano de Enfretamento da covid-19 e Protocolos de Funcionamento de Atividades dentro de um novo normal. Ele foi desenvolvido levando em consideração fatores como o fato do município encontrar-se na bandeira laranja com alta taxa de transmissibilidade da doença, além do agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas. Sapé já registrou 1.614 casos de covid-19 e 69 óbitos pela doença.

“A pandemia ainda não acabou e precisamos adotar medidas e protocolos para salvar vidas. Esse decreto disciplina o funcionamento das atividades, para que nada seja fechado, mas para que tudo ocorra com segurança. E aqui faço um apelo para que as pessoas só saiam de casa se for necessário, para que usem máscara, higienize bem as mãos e evite aglomerações. Se cada um fizer a sua parte vamos vencer logo esse inimigo”, disse o prefeito Major Sidnei.

O plano prevê protocolos de ordem intersetorial e de maneira específica para as seguintes atividades: setor de ensino; bares, lanchonetes, restaurantes e afins; casas de festa e eventos; academias de ginásticas; atividades desportivas; templos, igrejas e afins; comércio em geral; feiras livres; serviços de beleza; escritório e estações de trabalhos; órgãos públicos e vaquejadas.

O decreto autoriza qualquer funcionário da Administração Pública Municipal e Estadual, policial Militar, Civil e demais agentes públicos a realizar a fiscalização e requerer providências para o efetivo cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento das medidas previstas nos Protocolos Sanitários Municipais e Estaduais, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo, inclusive ensejar a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

De acordo com o decreto, as escolas públicas da rede municipal de Ensino funcionarão no regime remoto, seguindo o protocolo intersetorial, no que couber. As escolas privadas funcionarão, após vistoria de Comissão da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no regime híbrido de ensino e deverão adotar as regras relativas ao protocolo intersetorial, além de outras regras contidas no documento.

No comércio, o decreto estabelece que ao atingir a capacidade máxima em ambientes fechados, o estabelecimento fechará e sinalizará a espera para a entrada de outros clientes. Para os serviços de beleza, os atendimentos devem ser preferencialmente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.

Estabelecimentos e eventos – Bares, restaurantes, lanchonetes e afins poderão ficar abertos até 1h, podendo receber novos cliente até à meia-noite. Devem ser disponibilizados sacos plásticos para acondicionamento das máscaras, além de garantir o limite em 50% da capacidade do estabelecimento, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as mesas e cadeiras.

Já nas vaquejadas, não é permitido o acesso do público aos locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do parque da ou nos seus arredores. Todos devem usar máscaras em todas as atividades; deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos e para a equipe de trabalho do evento.

Academias – Nas academias, todos devem usar máscaras em todas as atividades, devendo ser trocadas a cada três horas ou quando estiver suja ou úmida. Devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos nas áreas de musculação e peso livre, contendo papel toalha descartável e produto específico de higienização para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos.

Templos religiosos – Nos templos, igrejas e afins, deve-se manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e também exigir o uso de máscaras.


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