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Procon de Sapé alerta população sobre novas regras de produção e venda de carne moída

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Procon de Sapé alerta população sobre novas regras de produção e venda de carne moída

Autor: Assessoria

Procon de Sapé alerta população sobre novas regras de produção e venda de carne moída

O Procon Municipal de Sapé alerta os consumidores das novas regras para produção e venda de carne moída, que entram em vigor a partir desta terça-feira, 1º de novembro. A medida foi estabelecida pela portaria nº 664 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e devem ser seguidas pelos estabelecimentos que produzem e vendem a […]

31/10/2022 12h49 Atualizado há 11 meses atrás

O Procon Municipal de Sapé alerta os consumidores das novas regras para produção e venda de carne moída, que entram em vigor a partir desta terça-feira, 1º de novembro. A medida foi estabelecida pela portaria nº 664 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e devem ser seguidas pelos estabelecimentos que produzem e vendem a carne moída.

Dentre as novas regras, ficou estabelecido que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 kg. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° e 4ºC 4°, e a carne moída congelada a temperatura máxima deve ser de -12°.

A secretária do Procon Sapé, Layz Freitas, reforça aos consumidores que observem se os estabelecimentos estão cumprindo o que determina a portaria e reafirma o compromisso de defender os direitos dos consumidores, fiscalizando os estabelecimentos que porventura não cumpram o determinado. “Estaremos atentos a essa mudança e faremos as devidas responsabilizações caso as determinações da referida portaria não sejam cumpridas. Os consumidores que tiverem denúncias ou reclamações devem entrar em contato pelo telefone ou ir presencialmente à sede do Procon”, apontou.

O Procon fica localizado no Mel Shopping, das 8h às 13h. Além do atendimento presencial, as denúncias podem ser feitas pelo telefone (83) 99406-2257.

Portaria – A Portaria nº 664 dispõe que as carnes utilizadas como matéria-prima para produção da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não são considerados aptos ao consumo humano.

Ainda conforme a regulamentação, é permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para a produção de carne moída e não é permitida a utilização de carne industrial para a sua fabricação. Essas e outras determinações contidas na Portaria são essenciais à preservação e qualidade da carne moída vendida aos consumidores.


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