Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei n° 848/2002, compete ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Sapé – PREV – SAPÉ, através do chefe do Executivo, contratar instituição financeira oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata a supracitada lei, desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Legislação Relacionada: Lei Municipal n° 919/2006.
Biografia do Secretário
Paulo de Tarso Velôso e Silva é bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e possui Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS-5996).
Equipe
Paulo de Tarso Velôso e Silva
Diretor Executivo
Ana Lúcia Quirino de Sousa
Diretora Administrativa e Financeira
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Lourival Lacerda, 43. Centro - Sapé - PB
- CEP: 58340-000
Telefones
- - (83) 3283-2219
- prevsape@sape.pb.gov.br
Expediente
- Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 16h