Atribuições da Secretaria

Criada como Departamento de Trânsito pela Lei Municipal n° 905/2005, à Secretaria de Mobilidade Urbana compete: I – prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito em assuntos relacionados ao sistema de circulação de veículos nas vias públicas municipais; II – coordenar a formulação da política do governo relativo as atividades de trânsito no Município; III – promover a execução da política municipal de trânsito, em articulação com os agentes estaduais e federais do setor, com vistas a sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito; IV – fomentar a interação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada, na busca de subsídios necessários ao aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Trânsito; V – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; VI – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e motociclistas; VII – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; VIII – Estabelecer, em conjunto com o órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; IX – Executar a fiscalização de trânsito, nas atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia, inclusive aplicação de penalidades; X – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XI – Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração humana e de tração animal; XII – Conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; XIII – Administrar a execução dos regulamentos do Serviço de Transportes de Passageiros e Veículos de Aluguel (TAXI e MOTO-TAXI) e o serviço de Transporte Coletivo Urbano, na forma da lei; XIV – Vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação; XV – Executar a política de Transportes e Trânsito no Município de Sapé; XVI – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como as normas do Conselho Municipal de Trânsito.

 

Biografia do Secretário

Denilson Domingos da Silva tem 41 anos e é natural da cidade de Marí, na Paraíba. Integra a Polícia Militar desde 2002 e é 3º sargento. É bacharelando em duas graduações, sendo elas Educação Física e Gestão Pública, ambas pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI).

Informações da Secretaria

Endereço

  • Padre Zeferino Maria, 244 . Centro - Sapé - PB

Telefones

  • - 83 99182-7387

E-mail

  • smtrans@sape.pb.gov.br

Expediente

  • Segunda à sexta, das 7h às 13h