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Prefeitura de Sapé estabelece passaporte da vacinação para matrícula escolar

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Prefeitura de Sapé estabelece passaporte da vacinação para matrícula escolar

Autor: Assessoria

Prefeitura de Sapé estabelece passaporte da vacinação para matrícula escolar

A Prefeitura de Sapé editou o decreto 2960/2022, que prevê novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 no município. A gestão manteve o ponto facultativo no expediente do serviço público municipal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março e estabeleceu o passaporte da vacina para a matrícula nas escolas públicas e […]

21/02/2022 13h06 Atualizado há 2 anos atrás

A Prefeitura de Sapé editou o decreto 2960/2022, que prevê novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 no município. A gestão manteve o ponto facultativo no expediente do serviço público municipal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março e estabeleceu o passaporte da vacina para a matrícula nas escolas públicas e privadas do município. O documento segue em vigor até 6 de março.

As escolas da rede pública e municipal devem solicitar aos pais e responsáveis o comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra a covid-19, assim como outras vacinas obrigatórias que devem ser administradas. Em caso da falta da vacinação, a matrícula poderá ser feita, mas a situação deverá ser regularizada em até 30 dias.

Além das unidades de ensino, os estabelecimentos devem continuar exigindo o passaporte de vacinação para clientes e o uso de máscara segue obrigatório em todo o território. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais também devem exigir o comprovante dos clientes.

De acordo com o prefeito, Major Sidnei, as medidas foram editadas para garantir a proteção das pessoas e também incentivar a adesão à vacinação. “A imunização tem sido uma forma de termos mais segurança ao sair de casa e é importante que a população entenda isso, se vacine e possa transitar sem riscos”, pontuou.

Outras definições foram mantidas. Bares, restaurantes e lanchonetes continuam funcionando com capacidade de 60%; missas, cultos e demais cerimônias religiosas podem continuar ocorrendo de forma presencial respeitando a limitação de 80% da ocupação da capacidade local. Nesse mesmo período, as feiras-livres funcionarão todos os dias, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações do ambiente.

O decreto estabelece ainda que eventos esportivos em estádios terão que respeitar limitação de 50% da capacidade. Os locais também devem exigir o passaporte da vacinação.

Fiscalização e multa – Os órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual, além das forças policiais e autoridades do poder executivo e legislativo vão fiscalizar o cumprimento das medidas. Em caso de desrespeito às normas, o estabelecimento poderá pagar multa e ainda ser fechado em caso de reincidência.


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