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DISPÕE SOB O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS, NOS TERMOS DO ART. 74 DA LEI Nº 005/2010 E CONCEDE BENEFÍCIO PARA OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI Nº 005/2010, VISANDO IMPLEMENTAR PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ-REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
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